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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Janeiro de 2022 - 17:22

    Impacto ambiental urbano pode ser maior que do Agro

    Advogada especializada em Direito Ambiental faz balanço das conquistas de 2021 e adianta: 2022 será ano de conhecimento do impacto real no Meio Ambiente.

  • Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 12:35

    Prévio estudo de impacto ambiental para a instalação de usina hidrelétrica

    A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento relatado pelo desembargador substituto Luiz Fernando Boller, indeferiu pretensão formulada pela empresa J. Malucelli Energia S/A e manteve determinação da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), legitimando a exigência de estudo de impacto ambiental como condição para a instalação da Usina Hidrelétrica de Portão, entre os municípios de São José do Cerrito e Campo Belo do Sul.

  • Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 16:50
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53

    Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

    O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39

    In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.

  • Notícias Publicado em 06 de Abril de 2022 - 09:30

    Pacote verde deve ser julgado ainda essa semana pelo STF

    Dr. Luiz Paulo Dammski comenta principais processos do pacote.

  • Notícias Publicado em 07 de Abril de 2014 - 13:30

    TJSP disponibiliza pedido de certidões criminais pela internet

    O Tribunal de Justiça de São Paulo, em seu portal na internet, disponibiliza o serviço de expedição de certidão de Distribuição Criminal para pessoas nascidas a partir de 1º de janeiro de 1969

  • Ação civil pública. Decisão que deferiu o pedido liminar determinando a paralisação imediata da obra para instalação de parque eólico.

    Direito ambiental, administrativo e processual civil. Agravos de instrumento. Licença prévia concedida após a apresentação de relatório ambiental simplificado.

  • Notícias Publicado em 05 de Julho de 2012 - 13:10

    Crime ambiental gera condenação

    O acusado foi condenado à prestar de serviço comunitário, além do pagamento de dez dias multa, pelo crime que cometeu contra o meio ambiente ao extrair indevidamente areia

  • Apelação cível. Ação civil pública.

    Condenação na esfera criminal acerca dos mesmos fatos. Dano ambiental. Responsabilidade objetiva da empresa.

  • Blog Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 16:25

    Legislação Ambiental: Cumprindo Requisitos para Empresas e Proprietários de Terra

    Neste artigo, abordaremos a relevância do cumprimento da legislação ambiental e forneceremos orientações valiosas para auxiliar empresas e proprietários de terra a satisfazerem esses requisitos de maneira eficiente

  • Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2024 - 11:03
  • Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2023 - 10:02

    Mantida condenação de homem que desmatou área de Mata Atlântica

    Descumprimento de termo de recuperação ambiental.

  • Notícias Publicado em 22 de Junho de 2021 - 15:24

    Câmara aprova Lei Geral de Licenciamento Ambiental

    O texto base da Lei Geral de Licenciamento Ambiental foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 13 de maio de 2021.

  • Notícias Publicado em 11 de Julho de 2013 - 18:45

    MPF/SC requer que Fatma cumpra sentença

    Multa imposta à Fundação por não cumprir determinação judicial soma R$ 2,835 milhões

  • Notícias Publicado em 18 de Maio de 2012 - 10:20

    Licenciamento ambiental da usina Porto do Itaqui não pode ser conduzido pela SEMA

    Justiça declarou nulo todos os atos praticados no âmbito do licenciamento ambiental estadual pela SEMA e condenou a UTE Porto do Itaqui a submeter ao Ibama o pedido de licenciamento ambiental da obra

  • Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 16:54

    Servidores públicos podem não ser punidos por crimes culposos contra o meio ambiente

    Servidores públicos responsáveis pela concessão de licença, autorização ou permissão para atividades, obras ou serviços relacionados ao meio ambiente poderão não ser punidos caso comprovem desconhecer má-fé no uso desses procedimentos. A mudança na Lei de Crimes Ambientes (Lei nº 9.605/98) foi recomendada em projeto de lei (PLS 180/09) elaborado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aprovada, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

  • Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 12:15
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 16:59

    A Guerra da Ucrânia e os delitos internacionais

    O ataque e invasão da Rússia ao seu vizinho, a Ucrânia e o redesenho de suas fronteiras é uma evidente violação da ordem internacional. E, o legado russo é aproximadamente quinze milhões de ucranianos que foram internamente deslocados ou vivem como refugiados[1]. A Rússia separou milhares de crianças de seus pais, saqueou e destruiu patrimônio cultural, infraestrutura, usinas de energia, cidades e agricultura na Ucrânia, devastando relevantes cadeias de suprimento de alimentos para a Europa. As consequências da agressão russa injustificada são devastadoras e causa aumento acentuado da insegurança alimentar, principalmente, aos mais vulneráveis do mundo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01

    “Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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